domingo, 9 de junho de 2013

Promotor manda Tropa de Choque matar manifestantes do MPL




























Se algum advogado, promotor sério, ou quem quer que seja, tiver coragem e meios, tire uma cópia das declarações do Promotor Rogério Zagallo no Facebook e verifique em quais artigos do Código de Processo Civil esse crápula pode ser enquadrado. Em primeiro lugar pelo incentivo ao crime e à ilegalidade, e o que é mais grave, por no exercício de suas funções garantir a impunidade e o excesso policial. É desnecessário acrescentar qualquer coisa, a imagem fala por si mesma, mas atrevo-me aqui a tecer alguns comentários sobre esse agente pago pelo dinheiro do contribuinte e que teria como obrigação esmerar-se na luta pelo bem comum, não privilegiar quem não usa transporte público.

"Há 2 horas tentando voltar para casa"
Com palavras de baixo calão, compreensíveis na boca de meninos cheiradores de cola, mas que no mínimo não deveriam fazer parte do vocabulário de um promotor de justiça, ele expressa sua fúria. Está "há 2 horas tentando voltar para casa". Note-se que ele não está dentro de um metrô, ônibus ou trem lotado, está no confortável banco estofado de seu carro. Surge aqui uma questão. Será que já passou alguma vez pela cabeça oca desse funcionário quantas horas um trabalhador que mora no Itaim Paulista ou Guaianazes leva, usando transporte público, para chegar ao trabalho no centro da cidade? Quanto tempo leva para voltar para casa? Viajando como sardinha em lata? Por um ou dois salários mínimos? Não eventualmente, como o jurista bem remunerado, privilegiado e espaçoso, mas diariamente, semana após semana, mês após mês, ano após ano?

"Bugios revoltados"
Equivale chamar os participantes do protesto de macacos. Aqui o Promotor de Justiça comete injúria racial, tipificada no artigo 140, § 3 do Código Penal  Brasileiro, pois boa parte dos manifestantes contra o aumento do preço no transporte público é parda e negra, vinda da periferia, especialmente da Zonas Leste e Sul.

"Se matarem eu arquivarei o inquérito policial"
Aqui o agente além de incorrer em prevaricação, garantindo impunidade ao crime, propõe também a prática de fraude processual, Art. 347 do Código Penal: "...Avisar a Tropa de Choque... que se eles matarem... eu arquivarei o inquérito policial...". Cabe aqui salientar que essa prática bem comum nos anos da ditadura militar, pelo visto, continua ainda em vigor.

"Meu tribunal do juri".
Essa expressão sugere que ele se considera dono da coisa pública, ruas, instituição. Certamente julga também a região da Faria Lima e da Marginal Pinheiros como quintal de sua própria casa.

.Precedentes
Poderíamos deixar passar declarações como essa, argumentando que o tal promotor poderia estar teclando bêbado ou que tivesse momentaneamente perdido o discernimento pelo efeito do álcool, mas essa tese deve ser descartada diante de declarações semelhantes desse mesmo promotor quando pediu à Justiça de São Paulo que arquivasse um processo onde o suspeito fora morto com um tiro, argumentando que bandido "tem que tomar tiro para morrer".

Mundo cão
Teses como as desse promotor pululam pelo jornalismo policial sensacionalista de programas como Brasil Urgente, Cidade Alerta, Aqui e Agora, Notícias Populares, Gil Gomes, que há anos empesteiam nossa mídia televisiva, radiofônica e impressa.

Criminalização da luta popular
Comentários como os do promotor não podem ser considerados inocentes. Ele tem 2 mil amigos no Facebook. No mínimo podem ser estímulo à violência, no máximo podem resultar em trágicos fatos concretos como os de 2001, quando o policial Mario Placanica disparou um tiro na cabeça de Carlo Giuliani que em meio à multidão protestava contra a mercantilização totalitária global capitalista promovida pela Cúpula do G8 em Gênova, Itália. É preciso dar um basta exemplar a esse tipo de atitude. Este contador irresponsável com ideário tosco, absurdo, insano, com expressões e palavreado de moleque da Fundação Casa, no cargo que ocupa, representa perigo para a sociedade e deve ser imediatamente destituído de suas funções.

Carlo Giuliani, ativista assassinado pela polícia italiana
durante o G8 em Gênova em 2001. Foto fromorianomada.
























"Medras"
O próprio Promotor Rogério Zagallo projetou também sua imagem de mal informado. A marcha em questão não foi promovida pelo PT, nem por qualquer partido. Alguém avisa a esse idiota que o PT administra a Cidade de São Paulo. A manifestação é e se autodeclara apartidária. O MPL é um grupo que reivindica passagens gratuitas para o transporte público no município de São Paulo e em outras cidades do Brasil. Assim como a legislação garante educação e saúde pública subsidiada, nada mais lógico que estender esse direito na prática também ao Transporte. Além de ignaro, boca suja, e indigno de exercer suas funções, esse promotor revelou sua verdadeira face de parasita, de chupador do sangue da população, de verdadeiro medra. Um genuíno medra, um estorvo, um verme, um canalha fascista a desserviço da sociedade. Deve ser imediatamente exonerado, e remetido ao fosso de sua inutilidade.

Vamos dar uma resposta a esse promotor juntando-nos ao MPL e comparecendo em massa na Praça do Ciclista, na Paulista, terça, dia 11, às 17 horas. Se alguém descobrisse onde o promotor mora, poderíamos pedir que ele repetisse essa história de "bugios revoltados" na nossa frente, e dar uma canja para ele no portão de sua própria casa.

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REPERCUSSÃO NA REDE

terça-feira, 11 de junho de 2013

Promotor Zagallo deve ser punido por seu delírio fascista

Ao desejar a morte de manifestantes e declarar que “essa região faz parte do meu Tribunal”, ele rompe com o estado de direito.

Por José Nabuco Filho, mestre em Direito Penal pela Unimep, professor de Direito Penal e Processo Penal da Uniban e de pós-graduação do Centro Universitário Claretiano.

PUBLICADO NO DCM

Quando vi a reprodução da postagem do promotor Rogério Zagallo, a primeira coisa que perguntei foi se era verdadeiro aquilo. Não que o tivesse em boa conta, muito pelo contrário, mas não imaginei que seus delírios chegassem a tanto. Zagallo disse o seguinte: “Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial. Petistas de merda. Filhos da puta.”

Preocupado com a repercussão, ele emendou depois que era só um desabafo e que não estava agindo como promotor de justiça.

"Esse tipo de pessoa é o que mais temo e lastimo como professor de direito penal. É aquele que frequenta uma faculdade e se apodera dos conhecimentos jurídicos apenas para a aprovação em um concurso público. Depois disso, ele não faz outra coisa senão negar o direito. Ele se vale do conhecimento jurídico para a ascensão econômica, mas no exercício da atividade ele avilta o direito".

Zagallo ficou famoso pelo fundamento usado em um requerimento de arquivamento de um inquérito em que um policial matou um homem que o tentara roubar. Depois de ser sarcástico — “para desgosto dos defensores dos Direitos Humanos de plantão” —, justificou o arquivamento: “Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer. Lamento, todavia, que tenha sido apenas um dos rapinantes enviados para o inferno. Fica aqui o conselho para Marcos Antônio: melhore sua mira…”.

Não sei se, nesse caso, houve legítima defesa que justificasse o arquivamento. Mas sei que o fundamento é uma afronta à lei. O que justifica o ato de matar alguém, em tais circunstâncias, é a defesa da própria vida ou de outra pessoa. No instante em que não há mais agressão — tiros — cessa a possibilidade de defender-se legitimamente. Se alguém atira contra um policial e foge, não pode ser morto como vingança. Quando ele escreve que quem dá tiro contra policial tem que morrer, ele está fazendo uma clara apologia da violência como vendetta.

Além dos termos chulos, chama a atenção uma incapacidade de lidar com uma manifestação popular, a ponto de louvar a ditadura militar, a Rota ou seja lá o que for, ao falar que sente saudade do tempo em que se resolvia isso com “borrachada nas costas”.

Mas o pior ainda não é isso.

Ao declarar que “essa região” faz parte do “meu Tribunal do Júri”, ele revela uma falta de noção de valores republicanos, pois fala de seu poder – não um poder público, com limitações estabelecidas em lei, mas como se fosse pessoal, despótico, exercido conforme seu arbítrio. Um Estado Democrático de Direito pressupõe, sobretudo, a limitação do poder, de modo que quem exerce qualquer cargo público está subordinado à legalidade.

Quando avisa que se um policial matar um dos manifestantes, ele arquivaria o inquérito, o delírio fascista chega ao extremo. Primeiro porque promotor não arquiva, mas requer o arquivamento. Isso significa que sua manifestação está sujeita ao controle de legalidade feito pelo juiz. Se este não concordar, remete para o Procurador Geral de Justiça. Segundo, porque se um PM assassinar alguém pelo simples motivo de que essa pessoa está em uma manifestação, terá ocorrido um homicídio. Em uma hipótese absurda como essa, o dever do promotor seria oferecer denúncia contra o PM por crime.

Esse tipo de pessoa é o que mais temo e lastimo como professor de direito penal. É aquele que frequenta uma faculdade e se apodera dos conhecimentos jurídicos apenas para a aprovação em um concurso público. Depois disso, ele não faz outra coisa senão negar o direito. Ele se vale do conhecimento jurídico para a ascensão econômica, mas no exercício da atividade ele avilta o direito.

A Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo exige dos membros do MP um comportamento digno. Um dos deveres funcionais do membro do MP é “zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”. No art. 173, inciso VI, constitui infração disciplinar o descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 169, dentre os quais o de zelar pela dignidade de suas funções.

No art. 232, poderá ocorrer “correição extraordinária” para a apuração de “atos que comprometam o prestígio ou a dignidade da Instituição”.

É difícil saber qual seria a pena aplicável (advertência, censura ou suspensão). Mas a manifestação de Zagallo causou perplexidade nas pessoas sensatas – e na comunidade jurídica, de modo que se espera a rigorosa apuração da Corregedoria do Ministério Público.


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