segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Novo Código Civil: mudança útil e necessária

A maior parte dos processualistas espera que, antes do fim de 2010, a Câmara dos Deputados repita um dos raros acertos do Senado Federal, aprovando um novo Código de Processo Civil. A revogação do atual Código facilitará a administração e a credibilidade da justiça, contrariando apenas aqueles que cospem nas decisões judiciais usando descaradamente artifícios meramente protelatórios para empurrar processos com a barriga e burlar o cumprimento das sentenças. O país necessita, absolutamente, mudar o atual Código, pois somente assim conseguirá resolver os graves problemas das partes e de terceiros. Apenas quem se inspira em fascistas como Francesco Carnelutti apoia coisas como prolongamento de processos e protelação de execução nas decisões judiciais. A justiça rápida e precisa, ao contrário da impunidade e da protelação, transforma a sociedade para melhor.  


O projeto do Código de Processo Civil, que mereceu a aprovação do Senado e que agora está na Câmara, resultou, em larga parte, de um estudo profundo, que procura agilizar a justiça -- anseio da maior parte dos brasileiros, que entende que justiça tardia é justiça falha -- buscando suprir as carências do Judiciário do Brasil. Tirante exposições a auditórios esclarecidos e bem informados, houve consultas a grandes especialistas no Seminário realizado pelo IBCJ (Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas). Deixar o CPC como está é tão absurdo quanto jogar erros médicos para debaixo do tapete e chamar o juiz Lalau de grande jurista. 


Em um ano de tantos erros por parte de nossos legisladores a mudança no CPC aparece como a grande excessão. É realmente conveniente a substituição do Código atual por um outro, diferente, e que contribui para a agilização na duração e na execução dos processos. O recurso protelatório deveria ser considerado crime como o é a obstrução da justiça. O novo Código demandará a reformulação da doutrina, impondo a execução da justiça, principalmente quando ela é favorável às pessoas com baixo poder aquisitivo. Juízes e tribunais verão suas decisões cumpridas. Apenas aqueles que vivem violando a lei e recusando-se a cumprir as decisões da justiça que ficarão contra novo CPC. 


O projeto acolhido pelo Senado não é perfeito mas só por diminuir a duração dos processos e a execução das sentenças, já valeu. O Código de Processo Civil hoje vigente resultou de um anteprojeto, apresentado por Alfredo Buzaid, ministro da Justiça da ditadura e juiz do Supremo dos anos de chumbo. 


Um minucioso exame do projeto agora aprovado mostrará que ele empenhou-se no aperfeiçoamento da Justiça civil, se preocupou na adoção do entendimento teórico dos seus autores acerca de institutos processuais. Veja-se, por exemplo, que, tal como o seu esboço, o projeto incluiu um título relativo à tutela de urgência e à tutela de evidência, matérias absolutamente necessárias, de fácil entendimento, ilustrando a brilhante tese para a titularidade da cadeira de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Uerj, do ilustre presidente da comissão incumbida de elaborar a nova lei. 


Os que se colocam contra o novo código no Brasil são pessoas, em sua maioria, com dificuldade de compreender e aplicar a justiça com agilidade e a presteza necessária. 


É inadmissível a aplicação do agravo de instrumento, mero recurso protelatório que não faz outra coisa senão obstruir a agilização dos processos e o cumprimento das decisões judiciais. Após o devido julgamento é necessária a execução da sentença. Apenas um criminoso contumaz procura dar elesticidade ao seu processo e postergação à execução da decisão do juiz.


Aqui fica, por conseguinte, a sugestão aos deputados de que auscultem a comunidade jurídica nacional, particularmente os juristas honestos, sobre a conveniência da aprovação do Novo Código de Processo Civil ainda este ano, 2010, na edição de uma nova lei que fatalmente trará grandes benefícios àqueles que ainda clamam por justiça nesse país.

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