quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

A Caldeira de Hamburgo em São Paulo

Desde sábado passado repercutem pelas redes sociais vídeos e fotos mostrando a Polícia Militar de São Paulo aplicando a tática alemã Hamburger Kessel ("caldeira de Hamburgo"), usada em 1986 pela polícia daquela cidade. Naquela ocasião, o batalhão formou uma corrente humana, encurralando mais de 800 manifestantes por cerca de 13 horas, impedindo-os em seus direitos básicos, constitucionais, humanos e até mesmo fisiológicos. Não podiam nem mesmo comer, beber, urinar. Uma Zona de Exceção, um campo de concentração instalado provisoriamente bem no meio da cidade, aos olhos de todos.

O Tribunal Administrativo de Hamburgo julgou aquela ação ilegal considerando o direito constitucionalmente garantido. Ao fim do processo, os policiais responsáveis ​​pela operação tiveram que cumprir uma pena imposta pelos juízes. O Tribunal Distrital, anos mais tarde, obrigou o Estado a pagar uma compensação a cada um dos manifestantes vítimas do abuso policial.


(Fotos: a primeira é em Hamburgo 1986 e, a segunda, em São Paulo 2014)

Além de brutal, a cúpula da PM de São Paulo tornou-se também estúpida. Ao divulgar vídeos onde policiais aparecem replicando essa técnica de repressão ditatorial na Segunda Manifestação Contra a Copa, ocorrida no Município de São Paulo em 22 de fevereiro de 2014, o Estado cria provas contra si mesmo. Ações policiais como essa, ilegais, amorais, ditatoriais, importadas de Hamburgo ou seja lá de onde for, são condenáveis e inadmissíveis em regimes democráticos, dado que a Constituição Federal Brasileira garante o direito à reunião e livre manifestação. A PM de São Paulo adotou um procedimento fascista e repugnante.

Mesmo com todas as indenizações que o Estado foi obrigado a pagar aos manifestantes na Alemanha, nova tentativa de uso do kettling ocorreu na Baixa Saxônia (em Hitzacker, 2002), ação igualmente considerada ilegal pelo Judiciário.


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