quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Monopólio Sabesp & Considerações sobre a PORTARIA IPEM-SP Nº 112/2010



Considerações sobre a PORTARIA IPEM-SP Nº 112/2010

Segundo o documento abaixo, a Sabesp arbitrariamente remete seus clientes ao IPEM para solicitação de contraprova de aferição de hidrômetro e ainda determina prazo. "O cliente tem o prazo de 15 dias a partir da data da verificação do hidrômetro, para solicitar contraprova junto ao IPEM - telefone 0800130522". Isso contraria diametralmente a PORTARIA IPEM-SP Nº 112/2010, que estabelece que cabe à própria Sabesp a responsabilidade de requisitar ao IPEM eventuais aferições de seus hidrômetros.

Não há o que comentar sobre as "informações complementares" da Sabesp. Elas simplesmente passam por cima da norma legal.

Quanto à Portaria Ipem 112/2010 em si segue aqui algumas considerações.

Tal portaria equivale a atribuir a um vendedor de bananas na feira -- diante de alguma reclamação de algum cliente sobre a acuidade do peso -- o ônus de solicitar a presença de um técnico do IPEM para aferir sua balança. 

Ora, não estamos a falar aqui de feirante que possui uma grande concorrência, no caso dele, defeitos na sua balança equivaleria perder clientes e sujeitar-se a multas. 

Estamos nos referindo a um poderoso MONOPÓLIO chamado SABESP onde, pelo menos na cidade de São Paulo, não há sequer um concorrente. E por isso, a qualidade do serviço é tão ruim, e o atendimento aos clientes da pior qualidade. Não há outras empresas vendendo água encanada, os valores das contas são exorbitantes e o tratamento dispensado aos reclamantes é o pior possível.

O problema da Portaria IPEM-SP 112/2010 é que ela não fornece à parte interessada (o cliente da Sabesp) um canal para que possa solicitar ao IPEM uma aferição INDEPENDENTE. A portaria abre ao vendedor de água, no caso a SABESP, um canal para que solicite (mediante pagamento) a aferição de algum eventual hidrômetro.

Isso equivale a emitir uma norma obrigando todo vendedor de bananas na feira -- quando diante de um cliente que suspeita da acuidade da balança -- a requisitar e pagar pela presença de um técnico do IPEM para aferir sua própria balança. Isso é surreal e absolutamente grotesco.

Se é obvio que feirante jamais buscaria o IPEM, muito menos o fará a SABESP. Diante disso, o prejudicado será sempre o cliente da SABESP,  nem tanto o comprador de bananas na feira, que pode comprar bananas na banca ao lado e em inúmeros outros locais. O que não é o caso do cliente da Sabesp, que não tem outro local para comprar água encanada.

No respeitado site "Reclame Aqui", a SABESP aparece como empresa de má reputação e não recomendada. De um total de 2476 reclamações contra a SABESP encaminhadas ao Reclame Aqui, NENHUMA FOI ATENDIDA nos últimos 12 meses. A SABESP simplesmente ignora as queixas de seus clientes. Qual a razão? MONOPÓLIO, desrespeito, desfaçatez.

Diante disso, essa Portaria IPEM-SP 112/2010 deve ser imediatamente substituída por uma outra que dê poder e autonomia ao IPEM para -- quando solicitado pela parte interessada (o consumidor) -- aferir todo e qualquer hidrômetro da Sabesp. Sendo que os custos dessas aferições devem ser pagos pela Sabesp. Talvez assim essa empresa tão odiada pela população melhore um pouco seus serviços.



Nenhum comentário: